As datas indicadas são as que resultam da legislação fiscal, sem prejuízo dos ajustamentos necessários em função da interpretação legal das regras de contagem de prazos (por exemplo, um prazo que termine ao fim de semana poderá ser transferido para o primeiro dia útil subsequente). A Diálogo Decimal recomenda a confirmação do termo de quaisquer prazos para o cumprimento das obrigações declarativas referidas na presente publicação.